Medida Provisória nº 2.058-3 de 16 de novembro de 2000
Data de assinatura:
16 de Novembro de 2000
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO QUE SE REFERE AOS INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO, DEFINE DIRETRIZES PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DE APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 2.058-2, DE 19/10/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 2.058, DE 23/08/2000.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional