Medida Provisória nº 2.065-22 de 22 de junho de 2001
Data de assinatura:
22 de Junho de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965, PARA INSTITUIR A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DIREITO.
RETIFICAÇÃO: D.O. ELETRÔNICO DE 27/06/2001, P. 1: REFERENDA
REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.160-23, DE 28/06/2001
Correlação:
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.065-21, DE 24/05/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 1.925, DE 14/10/1999.
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, NORMAS, CEDULA DE CREDITO BANCARIO, ESPECIE, TITULO DE CREDITO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA
Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional