Medida Provisória nº 2.086-39 de 17 de maio de 2001
Data de assinatura:
17 de Maio de 2001
Ementa:
ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A VANTAGEM DE VINTE E OITO VÍRGULA OITENTA E SEIS POR CENTO, OBJETO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Maio de 2001
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 18/05/2001, P. 7 (EDIÇÃO EXTRA)
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional