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Medida Provisória nº 2.101-32 de 24 de maio de 2001
Data de assinatura:
24 de Maio de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE A UNIÃO E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Maio de 2001
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 25/05/2001, P. 19
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 2.101-33
, DE 21/06/2001
Correlação:
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.101-31, DE 26/04/2001.
ORIGINÁRIA:
MPV 1.789
, DE 29/12/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional