Medida Provisória nº 2.104-15 de 26 de janeiro de 2001
Data de assinatura:
26 de Janeiro de 2001
Ementa:
ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 5.859, DE 11/12/1972, QUE DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, PARA FACULTAR O ACESSO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E AO SEGURO-DESEMPREGO.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Janeiro de 2001
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 27/01/2001, P. 12 (EDIÇÃO EXTRA)
REEDIÇÃO DA MPV 2.104-14, DE 27/12/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.986, DE 13/12/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional