ADIN 2.348-9 - D.O. ELETRÔNICO DE 14/12/2000, P. 1: D.O. ELETRÔNICO DE 18/12/2000, P. 1: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A CAUTELAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART. 32,
RELATIVAMENTE AO ART. 51, O TRIBUNAL DEFERIU A LIMINAR PARA EMPRESTAR INTERPRETAÇAO CONFORME, CONSIDERADO O QUE DECIDIDO QUANTO AO ART. 32 DA MESMA MPV.
DEFERIU A CAUTELAR COM EFICÁCIA EX NUNC QUANTO AO INCISO I DO PAR. 2º DO ART.14 PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO "NA ZONA FRANCA DE MANAUS"; SEM REDUÇÃO DO TEXTO SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART. 51, RELATIVAMENTE AO INCISO I DO PAR. 2º DO ART. 14 QUANTO A EXPRESSÃO "NA ZONA FRANCA DE MANAUS."
MPV 1.952-31 - 14/12/2000: ALTERA INCISO I DO PAR. 2º DO ART. 14; REVOGA ART. 32.
REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA
MPV 2.113-27, DE 26/01/2001.