Medida Provisória nº 2.124-17 de 27 de dezembro de 2000
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 2000
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, E DE PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DOS ASSENTADOS E COLONOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS DE ASSENTAMENTO, COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, APROVADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, BEM COMO DOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA - BANCO DA TERRA, COM RISCO PARA O TESOURO NACIONAL OU PARA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTERIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MAA; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI; MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MPFDA
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O. ELETRÔNICO DE 04/01/2001, P.1: REFERENDA
REEDITADA PELA MPV 2.124-18, DE 26/01/2001.
Correlação:
REEDIÇÃO COM REVOGAÇÃO DA MPV 2.050-16, DE 21/12/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.920, DE 21/09/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional