Medida Provisória nº 2.124-18 de 26 de janeiro de 2001
Data de assinatura:
26 de Janeiro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, E DE PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DOS ASSENTADOS E COLONOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS DE ASSENTAMENTO, COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, APROVADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, BEM COMO DOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA - BANCO DA TERRA, COM RISCO PARA O TESOURO NACIONAL OU PARA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Janeiro de 2001
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 27/01/2001, P. 35 (EDIÇÃO EXTRA)
REEDIÇÃO DA MPV 2.124-17, DE 27/12/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.920, DE 21/09/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional