Medida Provisória nº 2.128-10 de 25 de maio de 2001
Data de assinatura:
25 de Maio de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO QUE SE REFERE AOS INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO, DEFINE DIRETRIZES PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DE APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Maio de 2001
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 26/05/2001, P. 4 (EDIÇÃO EXTRA)
DIREITO TRIBUTÁRIO; TEORIA. FUNDAMENTOS; INCENTIVOS FISCAIS; IMPOSTO DE RENDA
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional