Medida Provisória nº 2.128-7 de 23 de fevereiro de 2001
Data de assinatura:
23 de Fevereiro de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO QUE SE REFERE AOS INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO, DEFINE DIRETRIZES PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DE APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.128-8, DE 27/03/2001.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 2.128-6, DE 26/01/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 2.058, DE 23/08/2000.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional