Medida Provisória nº 2.128-8 de 27 de março de 2001
Data de assinatura:
27 de Março de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO QUE SE REFERE AOS INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO, DEFINE DIRETRIZES PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DE APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.128-7, DE 23/02/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 2.058, DE 23/08/2000.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; TEORIA. FUNDAMENTOS; INCENTIVOS FISCAIS; IMPOSTO DE RENDA
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional