Medida Provisória nº 2.131-1 de 26 de janeiro de 2001
Data de assinatura:
26 de Janeiro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA AS LEIS 3.765, DE 04/05/1960, E 6.880, DE 09/12/1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Janeiro de 2001
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 27/01/2001, P. 43 (EDIÇÃO EXTRA)
DIREITO MILITAR; DIREITOS E PRERROGATIVAS MILITARES; REMUNERAÇÃO
Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional