Medida Provisória nº 2.131-2 de 23 de fevereiro de 2001
Data de assinatura:
23 de Fevereiro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA AS LEI 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, E 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 2.131-1, DE 26/01/2001
ORIGINÁRIA: MPV 2.131, DE 28/12/2000.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br><br>
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional