Medida Provisória nº 2.132-44 de 26 de abril de 2001
Data de assinatura:
26 de Abril de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, À CONVERSÃO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGAÇÕES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPÓTESES DE OPÇÃO, PELAS PESSOAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional