Medida Provisória nº 2.136-35 de 23 de fevereiro de 2001
Data de assinatura:
23 de Fevereiro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEC 3.762, DE 05/03/2001: REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA OS ARTS. 8º, 13, 19 E 30.
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional