Medida Provisória nº 2.139-66 de 24 de maio de 2001
Data de assinatura:
24 de Maio de 2001
Ementa:
ESTABELECE MECANISMOS OBJETIVANDO INCENTIVAR A REDUÇÃO DA PRESENÇA DO SETOR PÚBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCÁRIA, DISPÕE SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional