Medida Provisória nº 2.144-3 de 26 de julho de 2001
Data de assinatura:
26 de Julho de 2001
Ementa:
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DA INTREGRAÇÃO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, NO VALOR DE GLOBAL DE R$ 373.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
REVOGADA E REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.207-4, DE 10/08/2001.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 2.144-2, DE 28/06/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 2.144, DE 27/04/2001.
Veto:
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Assunto:
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, DESTINAÇÃO, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, (MAGR), MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO (DIVISÃO GEOGRÁFICA, COMO 930-999); ORÇAMENTO DA UNIÃO
Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional