DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 578 A 610 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- REEDITADA PELA MPV 236, DE 28/09/1990; 258, 31/10/90 E PELA MPV 275, DE 30/11/90, RECONVERTIDA PELO PL 58/90 QUE TEVE VETO TOTAL, CONSIDERADA PORTANTO COMO REJEITADA. Mensagem de Veto ao Projeto de Lei nº 58-1990
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional