REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.151-2, DE 27/07/2001
ORIGINÁRIA:
MPV 2.151, DE 31/05/2001.
PRI 447, DE 06/05/2002 - D.O.U. DE 07/05/2002, P. 57: A COMISSÃO DE ANISTIA INSTITUÍDA PELO ART. 12 CERTIFICARÁ, NO TERMO DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO, NOS CASOS DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, POSSÍVEL REINTEGRAÇÃO DO INTERESSADO NO CARGO PÚBLICO OU EMPREGO ENTÃO OCUPADO, INCLUSIVE MEDIANTE VERIFICAÇÃO JUNTO AO CADASTRO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM VISTAS AO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS PÁRS. DO ART. 3º.