REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.156-5, DE 24/08/2001.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 2.156-3, DE 27/06/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 2.145, DE 2/05/2001.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, AGÊNCIA, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE. CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE. EXTINÇÃO, (SUDENE).
Classificação de direito:
DIREITO PÚBLICO; DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional