INCLUI ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DO GOVERNO FEDERAL NA ÁREA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 240, DE 02/10/1990; 259, 09/11/90 - CONVERTIDA NA LEI 8.099,DE 05/12/1990 (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional