DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA, ALTERA A
LEI Nº 10.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, REESTRUTURA OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E REAJUSTA AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS QUE LHE SÃO DEVIDAS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.