Medida Provisória nº 2.160-23 de 28 de junho de 2001
Data de assinatura:
28 de Junho de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965,PARA INSTITUIR A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DIREITO
REEDIÇÃO COM REVOGAÇÃO DA MPV 2.065-22, DE 22/06/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 1.925, DE 14/10/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional