Medida Provisória nº 2.160-24 de 26 de julho de 2001
Data de assinatura:
26 de Julho de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965, PARA INSTITUIR A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DIREITO.
REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.160-25, DE 23/08/2001.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 2.065-23, DE 28/06/2001.
ORIGINÁRIA: MPV 1.925, DE 14/10/1999.
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, NORMAS, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ESPÉCIE, TÍTULO DE CRÉDITO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA.
Classificação de direito:
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Observação:
DE ACORDO COM O DECRETO 3.723, DE 10/01/2001, A MEDIDA PROVISÓRIA AO SER REEDITADA SEM ALTERAÇÃO PODERÁ CONTER APENAS A REFERENDA DO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional