Medida Provisória nº 2.167-53 de 23 de agosto de 2001
Data de assinatura:
23 de Agosto de 2001
Ementa:
AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIÁRIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO; INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.167-52, DE 26/07/2001,
ORIGINÁRIA: MPV 1.584, DE 02/09/1997.
Veto:
---
Assunto:
AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, RECEBIMENTO, DIVIDENDOS, JUROS, VALORES MOBILIARIOS, CORRELAÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, TESOURO NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA; EMPRESAS PÚBLICAS; DIREITO FINANCEIRO
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional