Medida Provisória nº 2.189-49 de 23 de agosto de 2001
Data de assinatura:
23 de Agosto de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, À CONVERSÃO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGAÇÕES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPÓTESES DE OPÇÃO, PELAS PESSOAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.189-48, DE 26/07/2001
ORIGINÁRIA: MPV 1.636, DE 12/12/1997
LEI 11.033, DE 21/12/2004: CORRELAÇÃO COM ART. 2º, O MINISTRO DA FAZENDA PODERÁ ELEVAR E RESTABELECER O PERCENTUAL A QUE SE REFERE O ART. 2º
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, CORRELAÇÃO, RESGATE, COTA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, FUNDOS, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA; IMPOSTO DE RENDA
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional