Medida Provisória nº 2.199-12 de 28 de junho de 2001
Data de assinatura:
28 de Junho de 2001
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO QUE SE REFERE AOS INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO, DEFINE DIRETRIZES PARA OS INCENTIVOS FISCAIS DE APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; INCENTIVOS FISCAIS; IMPOSTOS; IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional