REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.199-13, DE 27/07/2001
ORIGINÁRIA:
MPV 2.058, DE 23/08/2000
DEC 4.212, DE 26/04/2002: DEFINE OS EMPREENDIMENTOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE DE REINVESTIMENTO, DE QUE TRATAM OS ARTS. 1º, 2º E 3º
DEC 4.213, DE 26/04/2002: DEFINE OS EMPREENDIMENTOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE DE REINVESTIMENTO, DE QUE TRATAM OS ARTS. 1º, 2º E 3º
DEC 5.641, DE 26/12/2005: SISTEMÁTICA DE CÁLCULO E APROPRIAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A QUE FAZEM JUS OS BANCOS ADMINISTRADORES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DE QUE TRATA O ART. 13.
VIDE MPV 1.262, DE 03/10/2024. Produção de efeitos