Medida Provisória nº 229 de 21 de setembro de 1990
Data de assinatura:
21 de Setembro de 1990
Ementa:
TRANSFERE PARA O BANCO CENTRAL DO BRASIL A RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO EM CRUZADOS NOVOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 252, DE 24/10/1990; 269, 23/11/90 - CONVERTIDA NA LEI 8.135, DE 27/12/1990 (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional