DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, DA LEI 2.145, DE 29/12/1953, QUE CRIA A CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DISPÕE SOBRE O INTERCÂMBIO COMERCIAL COM O EXTERIOR.
CONVERTIDA NA LEI 7.690, DE 15/12/1988. (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional