DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ART. 8º DA LEI 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990. (QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
REEDITADA PELA MPV 263, DE 09/11/1990 - CONVERTIDA NA LEI 8.154, DE 28/12/1990 (SANCIONADA)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional