CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS EM REGIME ESPECIAL, NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E NOS EXTINTOS TERRITORIOS.
CONVERTIDA NA LEI 8.091, DE 14/11/1990 (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional