ALTERA A
LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ART. 33 DA
LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, E DISPÕE QUE O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA
LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, PARA REUTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS, BEM COMO POR PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, APLICA-SE INCLUSIVE ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS ANTES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.