Medida Provisória nº 283 de 14 de dezembro de 1990
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS FUNDOS, SOCIEDADES E CARTEIRAS DE INVESTIMENTOS DE QUE PARTICIPEM, EXCLUSIVAMENTE, NÃO-RESIDENTES NO BRASIL.
REJEITADA - MSG PR 920/90; MSG CN 266/90 (OFC. CN 456 - 27/12/1990.
INSUBSISTENTE PELO ATO DECLARATORIO N. 3, DE 26/12/1990.
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional