Ementa:
DISCIPLINA A TRANSACAO NAS CAUSAS DE INTERESSE DA UNIAO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDIDAS LIMINA RES CONTRA ATOS DO PODER PUBLICO, ESTABELECE MEDIDAS VISANDO A ACELERAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.