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Medida Provisória nº 298 de 29 de julho de 1991
Data de assinatura:
29 de Julho de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CRUZADOS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Julho de 1991
Fonte:
D.O. 30/07/1991
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
CONVERTIDA NA
LEI 8.218
, DE 29/08/1991 (SANCIONADA)
Correlação:
REEDIÇÃO DA
MPV 297
, DE 28/06/1991
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional