DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, ADVOGADO DA UNIÃO, PROCURADOR FEDERAL E DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO DE QUE TRATAM A
MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 E A
LEI N° 10.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, DA CARREIRA DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE QUE TRATA A
LEI N° 9.650 DE 27 DE MAIO DE 1998, DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, DE QUE TRATA A
LEI N° 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996, E A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, DE QUE TRATA A
LEI N° 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.