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Medida Provisória nº 307 de 29 de junho de 2006
Data de assinatura:
29 de Junho de 2006
Ementa:
ALTERA A
LEI N° 11.134
, DE 15 DE JULHO DE 2005, NO TOCANTE AOS VALORES DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE DEVIDA AOS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Junho de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 30/06/2006, P. 49 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 18/08/2006 - D.O.U. DE 21/08/2006, P. 3: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS A PARTIR DE 29/08/2006.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Congresso/atocnmpv307.htm
CONVERTIDA NA
LEI 11.360
, DE 29/06/2006
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
NORMAS, REAJUSTE, AUMENTO, VANTAGENS PECUNIARIAS, QUADRO DE PESSOAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, (DF)
Classificação de direito:
DIREITO MILITAR; DIREITOS E PRERROGATIVAS MILITARES; REMUNERAÇÃO
Observação:
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