REEDITADA PELA MPV 322, DE 26/05/1993; 329, DE 25/06/93; 335, DE 27/07/93; CONVERTIDA NA LEI 8.696, DE 26/08/1993 (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional