DEFINE O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL PARA REAJUSTE DAS MENSALIDADES DE FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 323, DE 26/05/1993; 328, DE 25/06/93; CONVERTIDA NA LEI 8.692, DE 28/07/1993 (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional