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Medida Provisória nº 321 de 12 de setembro de 2006
Data de assinatura:
12 de Setembro de 2006
Ementa:
ACRESCE ART. 18-A À
LEI N° 8.177
, DE 1° DE MARÇO DE 1991, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Setembro de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 13/09/2006, P. 2 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 01/11/2006 - D.O.U. DE 03/11/2006, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 12/11/2006.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Congresso/atocnmpv321.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 11.434
, DE 28/12/2006
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, UTILIZAÇÃO, INDICE, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, CADERNETA DE POUPANÇA, OBJETIVO, ATUALIZAÇÃO, CONTRATO, FINANCIAMENTO, IMOVEL RESIDENCIAL, CASA PROPRIA, AMBITO, (SFH), (SFS)
Classificação de direito:
DIREITO PÚBLICO; DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; ASSISTÊNCIA HABITACIONAL; BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH)
Observação:
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