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Medida Provisória nº 340 de 31 de julho de 1993
Data de assinatura:
31 de Julho de 1993
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI 8.542
, DE 23/12/1992, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE SALÁRIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Originária convertida
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Agosto de 1993
Fonte:
D.O. DE 02/08/1993, P. 10929
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
PRI/MTB 12 - D.O. DE 03/08/1993, P. 11087: SALÁRIO MÍNIMO - CR$ 5.534,00 (REAJUSTE DE 19,26 - DEZENOVE PONTO VINTE E SEIS POR CENTO).
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 8.700
, DE 27/08/1993. (SANCIONADA E REVOGADA)
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, ANTECIPAÇÃO, SALÁRIO, TRABALHADOR. COMPETÊNCIA, (MTB), FIXAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, SALÁRIO, TRABALHADOR, PERCENTAGEM, VARIAÇÃO, (IRSM). FIXAÇÃO, DATA BASE, ANTECIPAÇÃO, SALÁRIO, TRABALHADOR. FIXAÇÃO, DATA, REAJUSTAMENTO, SALÁRIO MÍNIMO, APLICAÇÃO, FATOR DE ATUALIZAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, ANTECIPAÇÃO, ÍNDICE, (IRSM).
Classificação de direito:
POLITICA SALARIAL
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional