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Medida Provisória nº 349 de 22 de janeiro de 2007
Data de assinatura:
22 de Janeiro de 2007
Ementa:
INSTITUI O FUNDO DE INVESTIMENTO DO FGTS - FI-FGTS, ALTERA A
LEI N° 8.036
, DE 11 DE MAIO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Janeiro de 2007
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 22/01/2007, P. 4 (EDIÇÃO EXTRA) -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE; MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 27/03/2007 - D.O.U. DE 28/03/2007, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 03/04/2007.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Congresso/atocn-23-mpv349.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 11.491
, DE 20/06/2007
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, AMBITO, (FGTS), OBJETIVO, INVESTIMENTO, SETOR, ENERGIA, RODOVIA, FERROVIA, PORTO, SANEAMENTO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CORRELAÇÃO, (FGTS)
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Observação:
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