Medida Provisória nº 379 de 30 de novembro de 1993
Data de assinatura:
30 de Novembro de 1993
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART, 3º DA LEI 8.689, DE 27/07/1993, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS .
REEDITADA PELA MPV 405, DE 30/12/1993; 421, 28/01/94; 440, 28/02/94; 464, 30/0 3/94; 489, 29/04/94; 515, DE 27/05/94; CONVERTIDA NA LEI 8.896, DE 21/06/94 (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional