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Medida Provisória nº 422 de 25 de março de 2008
Data de assinatura:
25 de Março de 2008
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO PAR. 2°-B DO ART. 17 DA
LEI N° 8.666
, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO, E INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Março de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 26/03/2008, P. 4 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, Nº 25, DE 14/05/2008 - D.O.U. DE 15/05/2008, P. 1: PRORROGA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2008
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Congresso/atocn-25-mpv422.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 11.763
, DE 01/08/2008
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, LICITAÇÃO, CONTRATO, ACORDO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CORRELAÇÃO, ALIENAÇÃO, AUMENTO, LIMITAÇÃO, AREA, UTILIZAÇÃO, IMOVEL, AMAZONIA LEGAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; LICITAÇÕES EM GERAL
Observação:
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