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Medida Provisória nº 426 de 08 de maio de 2008
Data de assinatura:
08 de Maio de 2008
Ementa:
ALTERA O ANEXO I DA
LEI N° 11.134
, DE 15 DE JULHO DE 2005, PARA AUMENTAR O VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE, DEVIDA AOS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Maio de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 09/05/2008, P. 14 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, Nº 29, DE 30/06/2008 - D.O.U. DE 02/07/2008, P. 2: PRORROGA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 08 DE JULHO DE 2008
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Congresso/atocn-29-mpv426.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 11.757
, DE 28/07/2008
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, REAJUSTE, AUMENTO, VANTAGENS PECUNIARIAS, SOLDO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO, QUADRO DE PESSOAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, (DF).
Classificação de direito:
DIREITO MILITAR; HIERARQUIA MILITAR. POSTOS MILITARES
Observação:
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