DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA -FISCAL DO TRABALHO, DE QUE TRATA A
LEI N° 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004; DAS CARREITAS DA ÁREA JURÍDICA DE QUE TRATA A
LEI N° 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006; DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, DE QUE TRATA A
MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001; DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, DE QUE TRATA A
LEI N° 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998; E DA CARREIRA DE DIPLOMATA, DE QUE TRATA A
LEI N° 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006; CRIA O PLANO DE CARREIRAS DE CARGOS DA SUSEP, O PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA CVM E O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA; DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DOS CARGOS DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500, DE QUE TRATA A
LEI N° 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998, E INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA DE QUE TRATA A
LEI N° 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO, A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, E SOBRE O SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA - SIDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.