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Medida Provisória nº 455 de 28 de janeiro de 2009
Data de assinatura:
28 de Janeiro de 2009
Ementa:
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ALTERA A
LEI N° 10.880
, DE 9 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Janeiro de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 29/01/2009, P. 1 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 05/02/2009, P. 1: VER CAMPO OBSERVAÇÃO
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N.º 9, DE 25/03/2009 - D.O.U. DE 27/03/2009, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 03/04/2009.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Congresso/atocn-9-mpv455.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 11.947
, DE 16/06/2009
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
---
Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, MERENDA ESCOLAR, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA. CRITERIOS, EXPANSÃO, PROGRAMA, TRANSPORTE ESCOLAR, APOIO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA.
Classificação de direito:
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Observação:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 05/02/2009, P. 1:
NO ART. 30, ONDE SE LÊ:
"III - ... POR ANÁLISE DOCUMENTAL OU DE AUDITORIA." (NR)
LEIA-SE "III - ... POR ANÁLISE DOCUMENTAL OU DE AUDITORIA.