DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO, A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GEPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 20/09/2002 - D.O.U DE 23/09/2002, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 24/09/2002. CONVERTIDA NA LEI 10.550, DE 13/11/2002.
NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, PLANO DE CARREIRA, CARGO DE CARREIRA, PERITO, QUADRO DE PESSOAL, (INCRA).
CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, PERITO, AGRÔNOMO, QUADRO DE PESSOAL, (INCRA).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; GRATIFICAÇÕES.GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE