ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 1º DA
LEI Nº 12.096, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, ABRE PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM OS PARCELAMENTOS RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS, E INSTITUI, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, O PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA RECUPERAÇÃO DAS REDES FÍSICAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS AFETADAS POR DESASTRES.